Pedido de Intervenção em APP
A IRRIPLAN desenvolve estudos para Pedido de Intervenção em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Exploração Florestal para uso alternativo do solo (desmate).
A autorização para realização desse tipo de atividade é obtida através da protocolização do “Requerimento de Intervenção Ambiental” junto a SUPRAM que atende a região de localização do empreendimento, conforme estabelecido na Deliberação Normativa COPAM/MG nº 217/2018, atual norma regulamentadora do licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais, a qual vem regulando o setor em referência desde 06/03/2018.
A Lei 20.922/2013 – Dispõe Sobre as Políticas Florestal e de Proteção à Biodiversidade no Estado de Minas Gerais, Art. 12 estabelece que a intervenção em APP poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, desde que devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio.