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CAR – Cadastro Ambiental Rural

CAR – Cadastro Ambiental Rural

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um instrumento fundamental para auxílio na regularização ambiental de propriedades e posses rurais na esfera do Sistema de Informação sobre o Meio Ambiente (SINIMA).

Criado pelo Decreto 8.235/2014 tendo como disposição a Lei 12.651 de 25 de maio de maio de 2012, todos os proprietários rurais do Brasil deverão obrigatoriamente se inscrever no Cadastro Ambiental Rural – CAR, visto que esse cadastramento tem como finalidade integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais.

O CAR é o levantamento de informações georreferenciadas do imóvel, com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescente de vegetação nativa, área rural consolidada, áreas de interesse social e de utilidade pública, com o objetivo de traçar um mapa digital a partir do qual são calculados os valores das áreas para diagnóstico ambiental, segundo informações do Ministério do Meio Ambiente.

A inscrição é feita no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural – SICAR que é um sistema eletrônico de âmbito nacional destinado à integração e ao gerenciamento de todas as informações ambientais dos imóveis rurais do País.

Para o cadastro ser realizado é necessária a utilização de técnicas de geoprocessamento e entendimento do Novo Código Florestal, com uma equipe qualificada a IRRIPLAN é uma consultoria especializada em executar o CAR.