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Outorga e Regularização de Uso de Água

Outorga e Regularização de Uso de Água

A Outorga de direito de utilização de água é um documento expedido pelo Poder Público que permite ou autoriza ao usuário de água, o direito de utilizar as águas de determinado manancial, tanto de água superficial (rios e lagoas) como de água subterrânea (poços, cisternas, nascentes) por determinado período.

A Lei nº 9.433/1997 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos, o artigo 11 estabelece procedimentos para os pedidos de outorga de uso de água que tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água, e o efetivo exercício de acesso aos recursos hídricos.

De acordo com a Constituição Federal, corpos de água de domínio da União são lagos, rios e quaisquer correntes d’água que passam por mais de um estado, ou que sirvam de limite com outros países ou unidades da Federação. Em corpos hídricos de domínio dos Estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita junto ao órgão gestor estadual de recursos hídricos.

A Agência Nacional de Águas – ANA é a instituição responsável pela análise técnica para a emissão da outorga de direito de uso da água em corpos hídricos de domínio da União.

O uso da água nos rios de domínio estadual e do Distrito Federal é gerenciado pelas entidades estaduais, havendo para cada estado da federação uma legislação específica. A IRRIPLAN possui abrangência nacional possuindo uma equipe experiente para executar processos para outorga.