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Averbação Reserva legal

Averbação Reserva legal

A reserva legal é a área definida como um espaço de preservação situado em uma propriedade, que deve ser mantida com vegetação nativa e sendo restrita a utilização, com área equivalente a no mínimo 20% (vinte por cento) da área total da propriedade.

O novo Código Florestal Brasileiro, Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, estabelece as dimensões da área a ser averbada em função da sua localização Amazônia Legal ou demais regiões do país.

O Cadastro Ambiental Rural – CAR substitui a exigência de Averbação da Reserva Legal em cartório. Para a regularização total da reserva legal por meio do CAR é necessária a aprovação do órgão gestor ambiental.

A IRRIPLAN conta com uma equipe de consultores com experiência em averbação de reserva legal, após analise do empreendimento é sugerido uma localização da reserva legal que está sujeita a aprovação do órgão ambiental até a regularização, onde deverá conter todos os documentos e comprovantes exigidos pelo órgão.